quinta-feira, 27 de outubro de 2016

On 07:05 by Erminio Melo in    No comments



O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, determinou a prisão dos ex-vereadores Emilson Medeiros e Dickson Nasser, por vender seus votos como vereador.
Os dois vereadores e outras 14 pessoas foram enquadradas na Operação Impacto, realizada pelo Ministério Público Estadual em 2017, na Câmara Municipal de Natal.
Além de Emilson e Nasser, foram condenados pelos mesmos crimes Edvan Martins, Ricardo Abreu, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan, Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.
O ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo por ter feito delação premiada) narrou que que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito da época era de R$ 30 mil. Isto ficou comprovado nas escutas telefônicas.
Os réus ainda recorreram, porém, a única mudança que ocorreu foi que o vereador Edvan Martins, que havia sido absolvido em primeira instância, terminou condenado em segunda instância.
As penas foram brandas
- Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

- Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.

- Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

- Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

- Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Com informações do G1RN 
 

0 comentários: