sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

On 06:30 by Erminio Melo   No comments
Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei que criou
conselho municipal de combate à discriminação aos gays
TJRN - 1
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou na sessão ordinária desta quarta-feira (17) a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada nº 354/2012, de 22 de março de 2012, do Município de Natal, que criou o Conselho Municipal de Enfrentamento ao Preconceito e à Discriminação à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). O relator foi o desembargador Vivaldo Pinheiro, que teve seu voto seguido à unanimidade. Segundo o entendimento, a lei de autoria da Câmara Municipal de Natal ofende o artigo 46, § 1°, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
A Ação
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Promulgada nº 354/2012 sob alegação de ela seria formalmente inconstitucional, pois padeceria do vício de iniciativa. Afirmou que, pelo artigo 2° da Lei questionada, criou-se o mencionado Conselho Municipal, o qual foi vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), cujas despesas correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Resumiu que aquela lei criou órgão e cargos públicos, além de "ter modificado a estrutura da Semtas, em descompasso com a Constituição Estadual, eis que a competência seria exclusiva do Chefe do Executivo, em razão do princípio da simetria, do artigo 46, § 1°, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição Estadual e dos artigos 21, XI, e 39, § 1°, da lei Orgânica do Município de Natal.

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