quinta-feira, 13 de março de 2014

On 06:59 by Erminio Melo   No comments

Desembargador proíbe Governo de descontar dias parados dos professores da rede pública do RN


Decisão do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, proibiu o Governo do Estado de descontar os dias parados pela greve dos professores da rede pública estadual de ensino.

O magistrado determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, “de modo a corrigir a ilegalidade praticada”. Caso o governo não cumpra a determinação a secretária Betânia Ramalho terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.

Eis o último trecho da decisão:

“Defiro o pedido de liminar requestada determinando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar os descontos das faltas ao serviço em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso, o qual resta descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela Secretária da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte”.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

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