sexta-feira, 5 de agosto de 2016

On 05:45 by Erminio Melo in    No comments
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus formulado pela defesa do ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, que se encontra preso por força de prisão preventiva decretada desde o dia 04 de dezembro de 2015. A relatoria foi do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho. Flávio Veras responde a processo criminal sob a acusação de ter praticado o delito de uso de documento falso, diz a informação veiculada pelo portal virtual do TJRN. Na ação, a defesa sustentou a ocorrência de excesso de prazo, pois o acusado está preso há 210 dias. Por isso, ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva alegando excesso de prazo para a formação da culpa. No entanto, a juíza da Vara Criminal da comarca de Macau indeferiu o pleito, afirmando que não ficou caracterizada a demora excessiva diante da existência de vários réus (sete), que residem em comarcas diversas (Natal e Macau), sendo necessária a expedição de inúmeras cartas precatórias, o que enseja o atraso.

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