quarta-feira, 21 de outubro de 2015

On 15:15 by Erminio Melo   No comments


PRESIDENTE DA CÂMARA DE PENDÊNCIAS, DEVOLVE  PROJETO DE LEI AO EXECUTIVO



Trabalhando Para o bem do município de Pendências, a câmara municipal, tomou uma decisão que surpreendeu a muitos que se encontrava   na expectativa de fazer o concurso público. O fato é que o legislativo, observou no Projeto de Lei vários erros absurdos, como se estivesse sido elaborado por um amador ou propositadamente com a finalidade de prejudicar o próximo gestor deste município. Após análise feita pelos vereadores no projeto de Lei, ambos observaram que o município não iria suportar efetivar mais 400 funcionários em seu quadro, Visto que, já existe quase 600 funcionários efetivos. assim mesmo, as vagas que estão sendo oferecidas no Projeto de Lei para ser aprovada pela câmara, não iria suprir as necessidades do município. VEJAM PORQUE:
1. O município passou  as duas gestões do Sr. Ivan Padilha, contratando aproximadamente 100 vigias, Zeladoras e cozinheiras.  No entanto, no projeto de Lei não tinha nenhuma vaga para estas funções.
2. O município passou as duas gestões, contratando um total de 10 técnicas de enfermagem, no entanto, o projeto de Lei oferece  49 vagas para esta função.( um absurdo)
3. O município  passou as duas gestões com duas assistente social efetiva, (é verdade que  nunca trabalhou mas recebendo seus proventos todos os meses) e contratando mais três assistente social para suprir as necessidades dos municípios. No entanto, o Projeto de Lei Oferece vagas para 10 Assistente Social. ( um absurdo)
4.O município passou as duas gestões, contratando seis enfermeiros para os PSFs e três para o Hospital, No entanto, oferece 15 vagas para esta função.
5. O município não necessita de 30 Auxiliar Administrativo, pois existe aproximadamente 10 funcionário com esta função ganhando sem trabalhar ou cedidos a outros órgãos. (UM ABSURDO)
Vendo estas Aberrações, os Ilustres Vereadores do nosso Município, visando a governabilidade do mesmo, devolveu o Projeto de Lei ao executivo, para as devidas Correções.

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