sábado, 21 de dezembro de 2013

On 16:40 by Erminio Melo   No comments

Recurso vai para ministra

Publicação: 21 de Dezembro de 2013 às 00:00

Comentários0

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, encaminhou para análise da ministra Laurita Vaz, a Ação Cautelar (AC) interposta ontem pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina Freire (DEM), e seu vice, Wellington de Carvalho (PMDB), que pede a recondução de ambos à chefia do Executivo. A determinação do magistrado pegou de surpresa os advogados de Cláudia Regina, que esperavam uma decisão do próprio presidente do TSE. Até o fechamento desta edição, a AC ainda não havia sido redistribuída, pela Secretaria Judiciária, para o gabinete da ministra Laurita Vaz.
Nelson JúniorMarco Aurélio Mello determinou redistribuição do processoMarco Aurélio Mello determinou redistribuição do processo

A Ação Cautelar visa suspender os efeitos de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), que resultaram na cassação da prefeita e vice eleitos. Na quinta-feira (19), a defesa de Cláudia Regina conseguiu derrubar duas das cinco decisões do TRE/RN que haviam determinado seu afastamento do cargo de prefeita. Ela não foi reconduzida à chefia do Executivo porque as três ordens, alvo da AC interposta ontem, ainda persistem. A situação é considerada delicada, porque mesma as decisões favoráveis são em caráter liminar, ou seja, são provisórias. Os processos estão sendo todos encaminhados para a ministra Laurita Vaz.

Na Ação Cautelar, os advogados sustentam que é nulo o posicionamento do TRE/RN para os três processos, por afronta ao devido processo legal. Eles destacam que dos quatro juízes eleitorais aptos a votar, apenas dois teriam reconhecido a existência de abuso de poder político e midiático por parte da prefeita afastada. O terceiro, enfatizaram, entendera presente a captação ilícita de votos, matéria não discutida na causa. Ainda segundo a defesa, os juízes teriam inobservado o artigo 47 do Código de Processo Civil, pois as condutas ilícitas teriam sido praticadas pela governadora Rosalba Ciarlini, que não havia sido citada para integrar a relação processual.

Reuniões

De acordo com os advogados, a prova apresentada com o fim de demonstrar a realização de suposta reunião política com servidores municipais, ocorrida em residência particular, é ilícita, ante a inviolabilidade do domicílio. Eles disseram ser legítimo o engajamento político dos servidores no contexto da atuação privada, sobretudo no caso dos detentores de expediente com horário flexível. Mas negam que tenham utilizado os citados servidores para a elaboração de plano de governo, pois estes teriam colaborado fora do horário de serviço.

Aeronave oficial

Sobre as irregularidades em relação a voos em aeronave oficial, eles assinalaram que a prefeita e o vice não podem ser punidos por conduta de terceiro (no caso a governadora Rosalba Ciarlini). E acresceram que é comum a adoção deste meio de transporte para atender a compromissos nas regiões central e oeste do Rio Grande do Norte, das quais Mossoró é cidade-polo.  Sobre a influência na disputa a ponto de afetar a eleição foi desproporcional à cassação dos mandatos. Eles disseram ainda que não são inexistentes os excessos na publicidade institucional ou na veiculação de matérias jornalísticas nas mídias locais.

0 comentários: