quarta-feira, 4 de setembro de 2013
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Prefeita Claudia Regina consegue duas vitórias na Justiça Eleitoral de Mossoró
4 de setembro de 2013 por annaruth
A prefeita Cláudia Regina (DEM) conseguiu duas vitórias ontem na Justiça Eleitoral. As representações 539.77.2012 e 546.69.2012, impetradas pela deputada estadual e então candidata Larissa Rosado (PSB), contra a expedição do diploma de Cláudia e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), foram julgadas improcedentes, A sentença foi proferida pela juiza Ana Clarisse Arruda Pereira, titular da 34ª Zona Eleitoral, em Mossoró.
Na representação 539.77, Larissa Rosado acusou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) de ter feito a troca de votos para Cláudia Regina, durante visita a localidade rural de Hipólito, prometendo regularizar lotes de terra para agricultores da região. No mesmo processo, afirma que material publicitário da candidata de Larissa teria sido destruído por Rosalba e seus assessores e, no lugar desses, afixado cartazes de Cláudia Regina.
Em sua sentença, a juíza entendeu que Rosalba não fez a compra de votos, mas assumiu compromissos de forma generalizada, o que é considerado normal a qualquer agente político. Também assinalou que não houve citação da candidata por ela apoiada, de forma a vincular sua fala enquanto chefe do poder Executivo Estadual com o processo eleitoral.
“Nenhuma circunstância do fato descrito na exordial deixa entrever o dolo dos representados na discussão da falta de título de propriedade de terra na comunidade do Hipólito, sendo assim inviável firmar compra de votos”, afirmou a juíza, em sua sentença.
Já na representação 546.69, Larissa Rosado pede a cassação de Cláudia Regina sob a alegação de que houve empenho pessoal da governadora Rosalba Ciarlini na campanha da hoje prefeita de Mossoró, e que ainda os discursos e a citação de obras do Governo do Estado durante os comícios teriam favorecido a candidata da coligação Força do Povo.
A defesa de Cláudia Regina argumentou que assim como a governadora do Estado fez discursos em favor de sua candidata, a presidenta da república, Dilma Roussef, teve o mesmo comportamento em favor de Larissa Rosado. “A única diferença existente entre os dois pronunciamentos (da Presidente e da Governadora) é a repercussão muito maior que o da Chefe da Nação tem em relação ao da Chefe do Executivo Estadual”, assinalou a defesa de Cláudia Regina.
Em sua sentença, a juíza Ana Clarisse, assinalou que os fatos narrados por Larissa Rosado no processo não se configuram como infração eleitoral. Por esse motivo, ela também julgou o processo improcedente.
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