sexta-feira, 13 de setembro de 2013

On 10:46 by Erminio Melo   No comments

O que disse Celso de Melo

Por:  Augusto Nunes
Em 1° de outubro de 2012, o ministro Celso de Mello justificou a condenação dos integrantes do esquema do mensalão com argumentos que transformaram seu voto numa peça jurídica histórica. No trecho gravado em vídeo, por exemplo, o decano do Supremo Tribunal Federal disse o seguinte:

Esses vergonhosos atos de corrupção governamental que afetam o cidadão comum ─ privando-o, como já se disse aqui, de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida ─, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático. Esses atos de corrupção parlamentar significam, portanto, tentativa imoral e penalmente ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta, a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta nação. Esse quadro de anomalia, senhor Presidente, esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos quanto privados, e de parlamentares corruptos em comportamentos criminosos devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do país, a atuação desses marginais do poder.

Na próxima sessão do STF, caberá a Celso de Mello desempatar a votação sobre os embargos infringentes. O mais antigo dos ministros terá de decidir se os condenados que qualificou de “marginais do poder” merecem escapar da punição.

Fonte:  www.veja.com.br

Novo julgamento do mensalão depende de ministro mais antigo do STF

O ministro Celso de Mallo, o mais antigo do STF; a decisão sobre os embargos será decidida por ele na próxima sessão


Ficou para a semana que vem o voto do ministro Celso de Mello, que decidirá se o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitará ou não os embargos infringentes, recursos que permitem que 12 dos 25 condenados tenham direito a um segundo julgamento para certos crimes.
A sessão desta quinta-feira (12) acabou empatada em 5 votos a 5. Votaram a favor dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O único voto que falta é o de Celso de Mello.


Os votos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram os mais longos do dia, durando cerca de uma hora cada. Foram os votos dos dois --os últimos a serem proferidos-- que empataram a disputa. Antes, havia 5 ministros a favor dos recursos e 3 contra.

"[Aceitar um novo julgamento é dizer que este é] um tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica, a lógica está na eternização", disse o ministro Gilmar Mendes.

O voto de Marco Aurélio foi marcado por um debate.

Tudo começou quando Barroso interrompeu a fala do colega para dizer que não se importa com o que sairá nos jornais: "Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição.", disse. "Se o seu pai, seu irmão ou seu filho, estivessem na reta final do seu julgamento e, na última hora, estivessem mudando uma regra para agradar a multidão, você acharia correto?", afirmou Barroso.

Marco Aurélio rebateu afirmando que não vota por casuísmo e que iria "para o paredão" pela sua opinião. "Vejo que é um novato: parte para a crítica ao próprio colegiado", completou, criticando também o colega por elogios feitos ao réu José Genoino, ex-presidente do PT, em sessão passada.

O bate-boca acabou quando Barroso afirmou que não pretendia ofender Marco Aurélio ou qualquer outro ministro da corte com suas declarações.

Alan Marques/Folhapress

OUTROS VOTOS
Antes, haviam votado nesta sessão os ministros Lewandowski e Rosa Weber. Os demais magistrados já haviam proferido sua decisão anteriormente.

Ao aceitar os embargos infringentes, Lewandowski afirmou que "este é um recurso existente no ordenamento legal (...) não se pode tirar casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam".

Já para Rosa Weber, que foi contra, caso o STF aceitasse os chamados embargos infringentes, haveria uma quebra na isonomia para os réus com foro privilegiado. Deputados e senadores que fossem julgado pelo Supremo, por exemplo, poderiam conseguir uma revisão em seus processos. Por outro lado, governadores, que respondem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não teriam o benefício.

A aceitação ou não do mecanismo é polêmica porque, embora os embargos infringentes sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ, não faz menção a eles.

Folha:  www.folha.com.br

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