segunda-feira, 12 de agosto de 2013

On 07:25 by Erminio Melo   No comments

PREFEITURA ATRAVÉS DE DECRETO, CONCEDE PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL

Através do decreto de Nº 011/2013 assinado pelo prefeito municipal, Abelardo Rodrigues Filho, fica revogado os contratos de permissão de uso celebrados entre o município e todos os permissionários do Centro Comercial de Alto do Rodrigues.
No decreto, a prefeitura considera que o local deverá ser utilizado para execução de obras de parte da municipalidade, justificando que as obras previstas, constituem-se do mais alto interesse público e, portanto, sobrepondo-se a qualquer outro interesse.
No seu artigo 1º – foram citados os nomes dos permissionários a quem o poder público municipal concedeu as referidas concessões:
a) Luiz Ferreira da Cunha; b) Francisca das Chagas Martins da Silva; c) Francisco Paiva da Silva; d) Rômulo Jackson da Costa Sena; e) Iraci Caetano de Lemos; f) Eider Assis de Medeiros; e g) Denilson Nunes de Oliveira. Ainda no mesmo artigo, o parágrafo único também estabelece que ficam atingidos pelo cancelamento do termo de permissão, qualquer outro permissionário que, por algum motivo, não tenha tido o seu nome relacionado na listagem acima referida.
Por fim, no artigo 2º, ficou concedido o prazo máximo e improrrogável de 30 dias, à partir do presente, para que o imóvel seja totalmente evacuado pelos permissionários, devendo, no caso, a Procuradoria-Geral do município promover os meios necessários a imissão na posse da área, caso haja algum tipo de insatisfação de parte dos referidos concessionários.

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