quinta-feira, 15 de agosto de 2013

On 06:34 by Erminio Melo   No comments

Ministério Público Eleitoral emite parecer para manter a cassação da prefeita de Mossoró

15 de agosto de 2013 por annaruth
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou alegações finais favoráveis ao recurso contra expedição de diploma que pode resultar na cassação da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho. O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que assina a peça processual, apontou ainda que é desnecessária a citação da governadora Rosalba Ciarlini para integrar o processo.
O recurso, de autoria do Ministério Público Eleitoral, da Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), é contrário à expedição dos diplomas da prefeita e do vice, por entender que ambos foram beneficiados por atitudes que configuram abuso de poder político, econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio.
Em seu parecer, a PRE destaca que as provas das irregularidades são robustas e coesas. Os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”, descreve a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fáfá Rosado, segundo as alegações finais, fizeram uso de seus cargos para favorecer os correlegionários políticos. O uso da máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.
De parte da governadora, o abuso teria se configurado, dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual, bem como pela utilização recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral. “O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatiza o procurador.
De acordo com a manifestação do procurador, a participação ativa da governadora no pleito não torna necessária, no entanto, a citação de Rosalba Ciarlini neste processo específico, sendo suficiente a citação dos candidatos beneficiados. “Na espécie, tratando-se de recurso contra expedição do diploma proposto com base em abuso de poder, (…) a decisão não exige julgamento uniforme em relação a todas pessoas envolvidas no ato abusivo, uma vez que a a cassação do diploma dos beneficiários não alcança o agente público responsável diretamente pelo desvio de poder.”

0 comentários: