quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

On 06:30 by Erminio Melo in    No comments
Em sua decisão monocrática publicada na noite desta terça-feira, o ministro relator Herman Benjamin negou o pedido de registro de candidatura do prefeito Hélio.

De acordo com o ministro Herman "a jurisprudência desta Corte Superior é de que o atual titular do Poder Executivo é inelegível para o mesmo cargo quando, na legislatura anterior, seu parente, consanguíneo ou afim, até segundo grau ou por adoção, tenha-o assumido em caráter definitivo, ainda que não tenha perdurado durante todo o mandato", diz o ministro Herman Benjamin em sua decisão.

E conclui: "Na espécie, o cunhado de Helio Willamy exerceu o cargo de Prefeito de Guamaré/RN no período de 2009-2012 em caráter definitivo, tendo em vista a cassação do mandato da chapa vencedora no pleito anterior, tanto que renunciou seis meses antes das Eleições 2012, viabilizando, à época, a candidatura do recorrente. Desse modo, eventual reeleição deste em 2016 caracterizaria terceiro mandato ininterrupto do mesmo núcleo familiar, o que é inadmitido pela norma do art. 14,§§ 5º e 7º, da CF/88.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE", sentencia o ministro negando o registro de candidatura.

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