terça-feira, 16 de junho de 2015

On 15:28 by Erminio Melo   No comments
Procurador sugere ao TCU reprovação das
contas da presidente Dilma
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Júlio Marcelo lembra que fatos apurados em processo do próprio Tribunal revelaram foram praticadas graves e intencionais violações à LRF no ano passado
Dyelle Menezes -Do Contas Abertas
Prestes a julgarem as contas da presidente Dilma Rousseff, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam memorial do procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira. No documento, os ministros são alertados sobre a a relevância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como parte essencial do exame das contas. O memorial sugere a reprovação das contas do governo em 2014.
Procurador do MP- Julio marcelo"O que a Nação assistiu, perplexa, foi a uma verdadeira política de irresponsabilidade fiscal, marcada pela deformação de regras para favorecer os interesses da Chefe do Poder Executivo em ano eleitoral e não os interesses da coletividade no equilíbrio das contas públicas", afirma o procurador de contas junto ao TCU.
O procurador ressalta que a LRF configura verdadeira proteção da sociedade contra decisões de gestão fiscal e financeira do país que possam pôr em risco o equilíbrio da economia do país e das finanças públicas, especialmente em períodos de disputa eleitoral".
Júlio Marcelo lembra que fatos apurados em processo do próprio Tribunal revelaram foram praticadas graves e intencionais violações à LRF no ano passado. Conhecidas como "pedaladas fiscais", as manobras tiveram o objetivo de expandir gastos públicos, sem sustentação orçamentário-financeira. "Com a agravante de terem sido cometidas em ano eleitoral, a indicar uma incidência em condutas que a LRF veio justamente combater", explica.
O procurador também elenca uma lista de outras graves irregularidades. Dentre elas estão "omissões intencionais" na edição de decretos de contingenciamento em desacordo com o real comportamento das receitas e despesas do país e edição de decretos para abertura de créditos orçamentários sem a "prévia, adequada e necessária" autorização legislativa, violando a Lei Orçamentária anual, a LRF e a Constituição da República.

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