quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

On 11:06 by Erminio Melo   No comments
MPF pede a condenação Costa e Alberto Youssef
e outros sete por organização criminosa
doleirotsnumai
Documento encaminhado à Justiça Federal do Paraná pede a condenação por envolvimento no esquema de corrupção dentro da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) pediu, em documento encaminhado na quarta-feira à Justiça Federal do Paraná, a condenação de nove suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção que atuava dentro da Petrobras. Entre eles estão o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Todos os investigados são réus em processos decorrentes da primeira fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Os procuradores disseram que Costa associou-se, em organização criminosa, ao doleiro Alberto Youssef e outras pessoas. Ele usava sua influência dentro da estatal para obter propina de grandes empresas que recebiam em troca contratos com a Petrobras. O MP também aponta como lavagem de dinheiro a aquisição de um veículo de luxo por Youssef em benefício de Costa. O ex-diretor recebeu um Land Rover, adquirido pelo doleiro, como parte da propina. Segundo admitiu em depoimento, obteve ainda 2,8 milhões de reais diretamente da construtora Camargo Corrêa por serviços de consultoria inexistentes para disfarçar o recebimento de suborno.
Além de Costa e Youssef, os procuradores pediram a condenação do sócio da importadora Sanko-Sider, Márcio Andrade Bonilho; do dono da MO Consultoria, Waldomiro Oliveira; do contador das empresas RCI Software e Empreiteira Rigidez, Antônio Almeida Silva; dos sócios da Laboegen Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Esdra de Arantes Ferreira; e do sócio da Piroquímica Pedro Argese Júnior.
No mesmo documento, os procuradores pediram ainda a absolvição de Murilo Tenio Barros, sócio da Sanko Sider e um dos investigados no processo. O MPF argumenta que durante a operação foram encontrados elementos que comprovam a existência de lavagem de dinheiro, resultante de corrupção ativa e passiva, peculato e fraude de licitações em um contrato da estatal.
Fonte: O GLOBO

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