sexta-feira, 28 de março de 2014
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Dois recursos foram rejeitados à unanimidade de votos, na Sessão da Corte, nesta quinta
Por: Gutemberg Moura
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (27), à unanimidade de votos do Pleno, dois recursos eleitorais especiais, interpostos pelos advogados da então candidata a prefeita de Mossoró nas eleições de 2012, deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
Os recursos tiveram a Ministra Luciana Lóssio como a relatora - AQUI
Os demais Ministros presentes à Sessão Ordinária do TSE, seguiram o voto da relatora, rejeitando os recursos eleitorais números 16564 e 18033, ambos referentes a ações pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e antecipada no rádio.
Assim, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (no exercício da Presidência). A decisão valida condenações em primeira instância, a 33ª zona eleitoral; e segunda instância, o TRE.
A decisão desta noite, na Corte Eleitoral, pode complicar as pretensões de Larissa Rosado disputar a eleição suplementar de 4 de maio. No momento, a deputada segue “inelegível”.
Fonte: www.gutembergmoura.com.br
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (27), à unanimidade de votos do Pleno, dois recursos eleitorais especiais, interpostos pelos advogados da então candidata a prefeita de Mossoró nas eleições de 2012, deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
Os recursos tiveram a Ministra Luciana Lóssio como a relatora - AQUI
Os demais Ministros presentes à Sessão Ordinária do TSE, seguiram o voto da relatora, rejeitando os recursos eleitorais números 16564 e 18033, ambos referentes a ações pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e antecipada no rádio.
Assim, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (no exercício da Presidência). A decisão valida condenações em primeira instância, a 33ª zona eleitoral; e segunda instância, o TRE.
A decisão desta noite, na Corte Eleitoral, pode complicar as pretensões de Larissa Rosado disputar a eleição suplementar de 4 de maio. No momento, a deputada segue “inelegível”.
Fonte: www.gutembergmoura.com.br
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