quinta-feira, 5 de setembro de 2013

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05/09/2013 17h01 - Atualizado em 05/09/2013 18h42

STF adia para a próxima semana 





 sobre embargos infringentes



Cíntia Acayaba e Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) adiar para a próxima semana a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
Antes, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito."
Joaquim Barbosa, presidente do STF
O único a votar nesta quinta foi o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu para que a discussão fosse adiada a fim de possibilitar a todos os advogados dos condenados a apresentação de seus argumentos sobre o tema.
ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS TIPOS DE RECURSOS
Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
Todos os 25 condenados apresentaram embargos de declaração. Vinte e dois tiveram as penas mantidas após a análise dos recursos.
Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem os "embargos dos embargos". Há dúvida se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votará pela prisão dos condenados ou se o Supremo vai esperar os segundos embargos.
Embargos infringentes
Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois dos embargos de declaração.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
"Os advogados teriam até terça (10) para apresentar memoriais sobre os embargos infringentes para que possamos considerar os argumentos de todos", destacou Barroso. Barbosa, então, aceitou a sugestão e, com isso, o tema será retomado na quarta (11).
O que motivou
A validade dos embargos infringentes se tornou objeto de análise do Supremo  porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou em maio, junto com os embargos de declaração, os embargos infringentes (em tese, esse recurso só deveria ser protocolado após a publicação do acórdão dos embargos de declaração).

É a primeira vez que o tribunal discute esse tipo de recurso em ação penal. Isso porque nunca outro processo penal chegou a esta fase no Supremo.
Em maio, Joaquim Barbosa rejeitou o pedido em decisão individual porque, para ele, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, os infrintentes não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Devido à rejeição do pedido de Delúbio, a defesa do ex-tesoureiro entrou com um agravo regimental para que o plenário do Supremo se manifestasse sobre o cabimento do recurso. A defesa de Cristiano Paz entrou com outro agravo para pedir ampliação do prazo para apresentação desse tipo de recurso (dos 15 dias previstos em regimento para 30 após a publicação do acórdão).
Nesta quinta, Barbosa levou ao plenário esses dois agravos, que só tratam do cabimento dos embargos infringentes. Esses recursos possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.
Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas o crime prescreveu e não pode mais ser punido.
Caso os infringentes sejam aceitos, os processos contra esses réus não devem terminar neste ano. Isso porque será designado um novo relator.
Voto de Joaquim Barbosa
Único a apresentar os argumentos sobre a validade do recurso, Barbosa disse que o recurso previsto no Supremo foi revogado por lei posterior.

"[Se fossem aceitos] o regimento estaria blindado a qualquer alteração legislativa. Ou se correria o risco de conceder ao STF o mesmo poder legiferante que se concede à União. [...] Não tenho dúvida quanto à revogação do artigo 333 do regimento", destacou Barbosa. Para o ministro, os infringentes são "incompatíveis" com a legislação atual.
Durante a sessão, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para defender que a discussão sobre a validade dos infringentes ocorresse somente depois da publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando as defesas realmente entrassem com os embargos infringentes.
Depois de encerrada a sessão, Marco Aurélio voltou a destacar que não era o momento de tratar do tema.
"Para mim, é uma matéria importantíssima porque viabiliza, inclusive, o direito de defesa daqueles que acreditaram na ordem jurídica e esperaram o julgamento dos declaratórios, para aí sim interpor esse recurso que está gerando essa celeuma toda que é um recurso de revisão. [...] O presidente agiu a tempo, mas não agiu a modo. Julgamos os embargos infringentes antes de entregar a prestação jurisdicional e a ordem natural das coisas ficou prejudicada.”

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