sábado, 8 de dezembro de 2012
On 07:10 by Erminio Melo No comments
O juiz eleitoral da 29ª. Zona Eleitoral, Diego de Almeida
Cabral, julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral
contra o vereador eleito pelo PSD, Odelmo de Moura Rodrigues, por captação
ilícita de sufrágio e determinou na sentença a cassação de registro dele, ou de
diploma, se já expedido.
O magistrado também aplicou multa no valor de R$ 12 mil e
declarou os votos nulos dados ao vereador condenado por compra de votos, Odelmo
Rodrigues, porém mandou computar os citados votos para o partido pelo qual
tiver sido feito o seu registro de candidatura.
O representante do Ministério Público Eleitoral propôs ação
eleitoral por captação ilícita de sufrágio em face de Odelmo de Moura
Rodrigues, candidato a vereador pelo PSD, integrante da Coligação Ética e
Verdade Moral, ( FOCOELHO).
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