quarta-feira, 25 de maio de 2016

On 12:20 by Erminio Melo in    No comments
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte voltou a julgar, na sessão desta quarta-feira, 25, as ações penais relacionadas à operação "Maresia", cujo foco é a apuração da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau, como peculato, falsificação de documentos e coação a testemunhas.
A Corte potiguar, à unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, levantada pelo prefeito denunciado Kerginaldo Pinto do Nascimento e recebeu a denúncia contra o chefe do Executivo. O relator dos processos foi o juiz convocado Luís Alberto Dantas.
O prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento foi afastado do cargo no dia 13 de novembro de 2015, em decorrência da Operação Maresia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para investigar crimes contra o patrimônio público em Macau e permanece, com essa decisão, preso no Comando Geral da Polícia Militar em Natal.
Segundo as denúncias do Ministério Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras públicas de construção civil, dentre serviços como limpeza das praias, pintura de meio fio, capinação, dentre outros, mas a defesa contestava o argumento do MP de que existiu a prática do crime de Peculato (Artigo 312 do Código Penal) e que não há materialidade ou indícios de autoria, o que não justificaria a manutenção da cautelar.

Aditivos
Por meio de aditivos sequenciais, os valores das licitações, postas em contestação, sofriam acréscimos, com contratos passando de pouco mais de R$ 200 mil para pouco mais de 400 mil, com indícios de manipulação da contabilidade pública para justificar os superfaturamentos, sem nenhum aporte comprobatório legais enviados ao Tribunal de Contas. A relatoria coube ao juiz convocado Luiz Alberto Dantas.
Ainda segundo o MP, na denúncia formulada na outra ação penal julgada pelo Pleno do TJRN, o prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto, assinou um documento falso para basear um pedido de Habeas Corpus com a finalidade de revogar a prisão do ex-prefeito Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em 2015, devido a desdobramentos da Operação Máscara Negra, realizada pelo MPRN em 2013.
O documento, "fabricado" no dia 27 de março de 2015 e apresentado no mesmo dia ao TJ, expressão cunhada pelo MP, tratava-se de uma portaria com data de novembro de 2014 que proibia todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os prédios públicos da Prefeitura de Macau.
A intenção da portaria falsa teria sido "provar" que Flávio Veras estava impedido de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos esquemas, o que justificaria a retirado de um dos motivos para que Veras continuasse preso.
Ações Penais nºs 2015016086-9 e 2015016087-6

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