sábado, 30 de janeiro de 2016
On 15:16 by Erminio Melo No comments
TJ MANDA SOLTAR ADVOGADO DR MIGUEL, EX ASSESSOR DA PREFEITURA DE MACAU E DE PENDENCIAS
Acordam os Desembargadores que integram a Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, à * de votos, em dissonância com o parecer do 56º Promotor de Justiça, em substituição legal na 2ª Procuradoria de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada. Por igual votação, em consonância com o parecer oral do Ministério Público, reconhecer, de ofício, a incompetência do juízo de origem para processar e julgar a Medida Cautelar nº 0101752-37.2015.8.20.0105 e o Pedido de Prisão Preventiva de nº 0101738-53.2015.8.20.0105, devendo os processos serem remetidos à relatoria do Procedimento Investigatório nº 2015.008338-5, que tramita nesta Corte de Justiça, sob a relatoria da preclara Des. Judite Nunes, em razão da conexão identificada entre os processos (art. 76 e incisos, do CPP); ainda pela mesma votação, conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva de Miguel Fernandes de França, impondo-lhe, em contrapartida, medidas cautelares diversas da prisão (arts. 3º, 282 e 319 do CPP c/c art. 798 do CPC), tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. |
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