quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

On 17:48 by Erminio Melo   No comments

Richardson dividia com Gilson Moura e Lauro Maia a grana da corrupção no IPEM

Ex-diretor usa delação premiada para revelar como funcionava esquema que envolvia filho da então gestora
Deputado Estadual Gilson Moura é apontado pela Justiça como beneficiário do dinheiro sujo do IPEM. Foto: Divulgação

Alex Viana
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou os envolvidos na operação “Pecado Capital”, que investigou fraudes e desvios no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IMPE-RN), a prisão, serviços comunitários e multas. O pivô do escândalo, Rychardson Macedo, foi condenado a 44 anos de prisão, mas teve a pena reduzida em 39 anos após entregar o deputado estadual Gilson Moura e o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, como chefes do esquema e beneficiários dos recursos desviados via corrupção no órgão. Estima-se que tenham sido desviados pelo esquema cerca de R$ 4,4 milhões dos cofres do estado – estimativa com base nas multas aplicada pela Justiça Federal.

Segundo a decisão do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, publicada nesta quarta-feira 12, “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais”, sendo elas apontadas na delação premiada por Rychardson. “O depoimento de Rychardson de Macedo, no que é corroborado, em alguns pontos, pelos que foram prestados pelos demais colaboradores, revela que o esquema ilícito foi engendrado por quatro pessoas, que, segundo ele, formavam o topo da pirâmide: Ele, Rychardson de Macedo, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da governadora do Estado à época, Wilma de Faria. Agregou que o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, diz o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, em sua decisão.

Na distribuição de espaços do governo Wilma de Faria (2003 a 2006 e de 2007 a 2010) à base aliada, coube a Gilson Moura o IPEM no chamado sistema de “porteira fechada”, no qual o beneficiário, ou seja, o deputado Gilson Moura, a indicação de todos os cargos, desde o diretor-presidente, para o qual indicou seu então homem de confiança, Rychardson Macedo, bem como os demais cargos de relevância do órgão, cuja missão institucional deveria ser “proteger o consumidor e garantir a competitividade entre as empresas, nos campos da Metrologia Legal da Qualidade, no estado do Rio Grande do Norte”.

O MP acusou Rychardson de Macedo, seu irmão, Rhandson de Macedo, os pais deles, José Bernardo e Maria das Graças – ambos receberam o perdão judicial, que constatou que foram usados pelos filhos – além de Adriano Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Acácio Fortes e Jeferson Witame Gomes por crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, peculato e corrupção passiva, dentre outros. Jeferson Witame Gomes foi absolvido das acusações.

DELAÇÃO

Rychardson foi condenado a 44 anos de cadeia, mas, devido à delação premiada, na qual entregou os líderes da quadrilha, o juiz Walter Nunes aplicou pena definitiva de 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto, em “estabelecimento penitenciário localizado fora deste Estado”, como parte do acordo da colaboração premiada.

A delação de Rychardson foi tão significativa no processo que resultou na diminuição da pena de prisão em mais de 39 anos, assim como também reduziu a pena de multa em quase R$ 400 mil. Além de Richardson, todos os demais – à exceção de Acácio – também optaram pelo benefício da delação premiada, tendo suas penas reduzidas pela Justiça. Sem a delação, a maior parte das penas ultrapassaria a casa dos 10 anos ou mais de prisão. Com a delação, elas caíram para 8 anos, 5 anos, 3 anos, ou mesmo meses.

O irmão de Rychardson, Rhandson, pegou 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto, em estabelecimento prisional a ser definido pelo juiz da execução. Entre os demais condenados, Adriano Nogueira foi condenado a 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão; Aécio Faria ficou em 5 anos, 10 meses e 17 dias; Daniel Vale 6 meses e 2 dias de reclusão; Acácio Fortes 8 anos, 7 meses e 10 dias. Aos pais de Rychardson e Rhandson, José Bernardo e Maria das Graças, o juiz concedeu o perdão.

Além das condenações à prisão, merece destaque as multas aplicadas pela Justiça. Rychardson foi multado em R$ 1.161.525,00, porém, com a redução de 2/3 da delação premiada, o juiz arbitrou o valor da pena de multa em R$ 774.350,00. Rhandson foi multado em R$ 591.600,00, contudo, diante da redução de 2/3 da delação premiada, fixou-se o valor em R$ 394.400,00. Adriano R$ 183.600,00, com redução, passou-se para R$ 111.600,00. Aécio R$ 682.387,50; com a diminuição passou-se para R$ 122.400,00. Acácio não teve redução, tendo que arcar com multa de R$ 1.874.250,00.

Fonte: Jornal de Hoje

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