O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, encaminhou para análise da ministra Laurita Vaz, a Ação Cautelar (AC) interposta ontem pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina Freire (DEM), e seu vice, Wellington de Carvalho (PMDB), que pede a recondução de ambos à chefia do Executivo. A determinação do magistrado pegou de surpresa os advogados de Cláudia Regina, que esperavam uma decisão do próprio presidente do TSE. Até o fechamento desta edição, a AC ainda não havia sido redistribuída, pela Secretaria Judiciária, para o gabinete da ministra Laurita Vaz.
A Ação Cautelar visa suspender os efeitos de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), que resultaram na cassação da prefeita e vice eleitos. Na quinta-feira (19), a defesa de Cláudia Regina conseguiu derrubar duas das cinco decisões do TRE/RN que haviam determinado seu afastamento do cargo de prefeita. Ela não foi reconduzida à chefia do Executivo porque as três ordens, alvo da AC interposta ontem, ainda persistem. A situação é considerada delicada, porque mesma as decisões favoráveis são em caráter liminar, ou seja, são provisórias. Os processos estão sendo todos encaminhados para a ministra Laurita Vaz.
Na Ação Cautelar, os advogados sustentam que é nulo o posicionamento do TRE/RN para os três processos, por afronta ao devido processo legal. Eles destacam que dos quatro juízes eleitorais aptos a votar, apenas dois teriam reconhecido a existência de abuso de poder político e midiático por parte da prefeita afastada. O terceiro, enfatizaram, entendera presente a captação ilícita de votos, matéria não discutida na causa. Ainda segundo a defesa, os juízes teriam inobservado o artigo 47 do Código de Processo Civil, pois as condutas ilícitas teriam sido praticadas pela governadora Rosalba Ciarlini, que não havia sido citada para integrar a relação processual.
Reuniões
De acordo com os advogados, a prova apresentada com o fim de demonstrar a realização de suposta reunião política com servidores municipais, ocorrida em residência particular, é ilícita, ante a inviolabilidade do domicílio. Eles disseram ser legítimo o engajamento político dos servidores no contexto da atuação privada, sobretudo no caso dos detentores de expediente com horário flexível. Mas negam que tenham utilizado os citados servidores para a elaboração de plano de governo, pois estes teriam colaborado fora do horário de serviço.
Aeronave oficial
Sobre as irregularidades em relação a voos em aeronave oficial, eles assinalaram que a prefeita e o vice não podem ser punidos por conduta de terceiro (no caso a governadora Rosalba Ciarlini). E acresceram que é comum a adoção deste meio de transporte para atender a compromissos nas regiões central e oeste do Rio Grande do Norte, das quais Mossoró é cidade-polo. Sobre a influência na disputa a ponto de afetar a eleição foi desproporcional à cassação dos mandatos. Eles disseram ainda que não são inexistentes os excessos na publicidade institucional ou na veiculação de matérias jornalísticas nas mídias locais.
Nelson JúniorMarco Aurélio Mello determinou redistribuição do processo
A Ação Cautelar visa suspender os efeitos de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), que resultaram na cassação da prefeita e vice eleitos. Na quinta-feira (19), a defesa de Cláudia Regina conseguiu derrubar duas das cinco decisões do TRE/RN que haviam determinado seu afastamento do cargo de prefeita. Ela não foi reconduzida à chefia do Executivo porque as três ordens, alvo da AC interposta ontem, ainda persistem. A situação é considerada delicada, porque mesma as decisões favoráveis são em caráter liminar, ou seja, são provisórias. Os processos estão sendo todos encaminhados para a ministra Laurita Vaz.
Na Ação Cautelar, os advogados sustentam que é nulo o posicionamento do TRE/RN para os três processos, por afronta ao devido processo legal. Eles destacam que dos quatro juízes eleitorais aptos a votar, apenas dois teriam reconhecido a existência de abuso de poder político e midiático por parte da prefeita afastada. O terceiro, enfatizaram, entendera presente a captação ilícita de votos, matéria não discutida na causa. Ainda segundo a defesa, os juízes teriam inobservado o artigo 47 do Código de Processo Civil, pois as condutas ilícitas teriam sido praticadas pela governadora Rosalba Ciarlini, que não havia sido citada para integrar a relação processual.
Reuniões
De acordo com os advogados, a prova apresentada com o fim de demonstrar a realização de suposta reunião política com servidores municipais, ocorrida em residência particular, é ilícita, ante a inviolabilidade do domicílio. Eles disseram ser legítimo o engajamento político dos servidores no contexto da atuação privada, sobretudo no caso dos detentores de expediente com horário flexível. Mas negam que tenham utilizado os citados servidores para a elaboração de plano de governo, pois estes teriam colaborado fora do horário de serviço.
Aeronave oficial
Sobre as irregularidades em relação a voos em aeronave oficial, eles assinalaram que a prefeita e o vice não podem ser punidos por conduta de terceiro (no caso a governadora Rosalba Ciarlini). E acresceram que é comum a adoção deste meio de transporte para atender a compromissos nas regiões central e oeste do Rio Grande do Norte, das quais Mossoró é cidade-polo. Sobre a influência na disputa a ponto de afetar a eleição foi desproporcional à cassação dos mandatos. Eles disseram ainda que não são inexistentes os excessos na publicidade institucional ou na veiculação de matérias jornalísticas nas mídias locais.
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