sexta-feira, 12 de abril de 2013
On 07:50 by Erminio Melo No comments
PENDÊNCIAS
Justiça determina que o prefeito Ivan Padilha pague os quinquênios dos servidores municipais
O juiz da Comarca de Pendências, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro deferiu a favor dos servidores municipais o Processo (Processo nº: 0000839-93.2007.8.20.0148) onde os servidores municipais pediam que fosse adicionado ao salário, os quinquênios.
O juiz da Comarca solicitou que o prefeito se defendesse, mas o gestor deu calado por resposta e, apenas o sindicato dos servidores municipais se pronunciou à respeito do assunto.
Ao fazer uma análise minuciosa do processo, o magistrado confirmou que os servidores têm direito, sim, aos quinquênios e determinou que o gestor pendenciense pague, inclusive, os retroativos de 2002 até a presente data. Na sentença, o juiz ainda determina que esse valor seja corrigido para que os servidores não sejam mais penalizados
E frisou em sua sentença:
"Vejo como incorporado ao patrimônio dos servidores públicos o direito em perceberem os anuênios durante tal período uma vez que, a despeito da expressa previsão legal vigente no artigo 75 da lei 333/2001, a incorporação não fora devidamente cumprida pela edilidade (governo). O percentual a ser incorporado será de 30%(trinta por cento), ou seja, 06(seis) anuênios de 5%(cinco por cento) cada".
Ainda em sua decisão, o juiz também condenou o município a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão do juiz da Comarca de Pendências irá beneficiar mais de 100 servidores municipais, os quais tiveram a coragem de entrar para justiça, para ter o direito dos quinquênios de volta.
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