terça-feira, 20 de novembro de 2012
On 16:24 by Erminio Melo No comments
Vamos entender o caso:
Após Abelardo Rodrigues registrar
a candidatura, o PMDB do município do Alto do Rodrigues, DE FORMA ISOLADA,
entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura de Abelardo
Rodrigues, o Juiz da Comarca de Pendências aceitou os argumentos do PMDB -
Municipal e indeferiu o registro, Abelardo recorreu da decisão e o processo foi
para o TRE-RN, chegando lá por unanimidade os Desembargadores reformaram a
decisão do Juiz de Primeira Instância e o registro de Abelardo Rodrigues foi
deferido, o PMDB - Municipal recorreu da decisão do TRE-RN e o processo chegou
ao TSE, última instância da Justiça Eleitoral.
Os advogados de Abelardo
Rodrigues afirmam que a mais alta Corte da Justiça Eleitoral irá manter a
decisão do TRE-RN e manter o DEFERIMENTO do registro de candidatura de
Abelardo, baseados na Resolução nº 23.373, que dispõe sobre a escolha e o
registro de candidatos nas eleições de 2012, onde o art. 7º está assim
disposto: "Durante o período compreendido entre a data da convenção e o
termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos, o partido
político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no
processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação".
Após esses esclarecimentos
surgiram dúvidas e fomos atrás de respostas para alguns questionamentos à um
dos advogados de Abelardo:
1 - O PMDB - Municipal está
coligado para as eleições de 2012 no Alto do Rodrigues?
Sim, o PMDB do Alto do Rodrigues
faz parte da coligação CONTINUANDO COM O POVO, composta pelo PP, PT, PSB, PV,
PSD e PMDB.
2 - Quem realmente entrou com o
pedido de impugnação do registro de candidatura de Abelardo Rodrigues?
Quem entrou com o pedido de
impugnação foi o PMDB - Municipal de forma ISOLADA o que torna o ato ilegal
conforme o Artigo 7º da Resolução nº 23.373 do TSE.
3 - Onde está escrito que o PMDB
do Alto do Rodrigues sozinho não pode impugnar o registro de candidatura de
Abelardo?
A Resolução 23.373, que dispõe
sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, no artigo 7º
deixa claro que PARTIDO POLÍTICO COLIGADO, no caso do Alto do Rodrigues o PMDB
faz parte da Coligação Continuando com o Povo, SOMENTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA
ATUAR DE FORMA ISOLADA NO PROCESSO ELEITORAL QUANDO QUESTIONAR A VALIDADE DA
PRÓPRIA COLIGAÇÃO, no caso do Alto do Rodrigues o PMDB - Municipal de forma
isolada está questionando a validade de outra coligação, o PMDB – Municipal
isoladamente só teria legitimidade para questionar algo dentro da sua Coligação
e não na Coligação adversária.
4 - Se o PMDB não estivesse
coligado teria legitimidade para tentar impugnar o registro de Abelardo?
Se o PMDB ou qualquer outro partido
que não componha coligação, poderia de forma isolada entrar com o pedido de
impugnação do registro de candidatura de qualquer candidato que seja para
prefeito ou vereador, mas como mostramos não foi o que aconteceu, por isso,
estamos certos que o resultado obtido no último dia 7 de outubro será
confirmado e Abelardo Rodrigues será diplomado e empossado como manda a
legislação eleitoral.
VEJA ABAIXO QUE O ATÉ O MINISTRO ARNALDO VERSIANI AFIRMOU QUE
O PMDB NÃO TERIA LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR A AÇÃO SOZINHO.
Na última sessão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), onde o processo 3010 foi colocado em pauta, o próprio
relator Arnaldo Versiani, viu que os argumentos dos advogados de Abelardo em
Brasília, estavam corretos.
O PMDB não tinha por si só legitimidade
para entrar com a ação, teria que ter feito com a coligação toda e não só um
partido.
No entendimento do relator, pelo
fato dessa informação (se o PMDB estaria coligado ou não) não constar nos
autos, votaria contra o processo 3010, mas desde já, afirmou que tal erro
passou pelo juiz eleitoral da 47ª ZE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na votação o ministro Marcos Aurélio votou a favor do processo 3010 e a
Ministra Luciana Lóssio pediu vistas do processo.( blog. Luciano Seixas)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Search
FUNERÁRIA VIVA
VIVA -Plano de assistência Funerária
SUPERMERCADO SOBERANO
SUPERMERCADO SOBERANO
Nosso WhatsApp
Ultimas Informações
Blog Ermínio Melo . Tecnologia do Blogger.
0 comentários:
Postar um comentário