terça-feira, 20 de novembro de 2012

On 16:24 by Erminio Melo   No comments

Vamos entender o caso:
Após Abelardo Rodrigues registrar a candidatura, o PMDB do município do Alto do Rodrigues, DE FORMA ISOLADA, entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura de Abelardo Rodrigues, o Juiz da Comarca de Pendências aceitou os argumentos do PMDB - Municipal e indeferiu o registro, Abelardo recorreu da decisão e o processo foi para o TRE-RN, chegando lá por unanimidade os Desembargadores reformaram a decisão do Juiz de Primeira Instância e o registro de Abelardo Rodrigues foi deferido, o PMDB - Municipal recorreu da decisão do TRE-RN e o processo chegou ao TSE, última instância da Justiça Eleitoral.
Os advogados de Abelardo Rodrigues afirmam que a mais alta Corte da Justiça Eleitoral irá manter a decisão do TRE-RN e manter o DEFERIMENTO do registro de candidatura de Abelardo, baseados na Resolução nº 23.373, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, onde o art. 7º está assim disposto: "Durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação".
Após esses esclarecimentos surgiram dúvidas e fomos atrás de respostas para alguns questionamentos à um dos advogados de Abelardo:
1 - O PMDB - Municipal está coligado para as eleições de 2012 no Alto do Rodrigues?
Sim, o PMDB do Alto do Rodrigues faz parte da coligação CONTINUANDO COM O POVO, composta pelo PP, PT, PSB, PV, PSD e PMDB.
2 - Quem realmente entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura de Abelardo Rodrigues?
Quem entrou com o pedido de impugnação foi o PMDB - Municipal de forma ISOLADA o que torna o ato ilegal conforme o Artigo 7º da Resolução nº 23.373 do TSE.
3 - Onde está escrito que o PMDB do Alto do Rodrigues sozinho não pode impugnar o registro de candidatura de Abelardo?
A Resolução 23.373, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, no artigo 7º deixa claro que PARTIDO POLÍTICO COLIGADO, no caso do Alto do Rodrigues o PMDB faz parte da Coligação Continuando com o Povo, SOMENTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA ATUAR DE FORMA ISOLADA NO PROCESSO ELEITORAL QUANDO QUESTIONAR A VALIDADE DA PRÓPRIA COLIGAÇÃO, no caso do Alto do Rodrigues o PMDB - Municipal de forma isolada está questionando a validade de outra coligação, o PMDB – Municipal isoladamente só teria legitimidade para questionar algo dentro da sua Coligação e não na Coligação adversária.


4 - Se o PMDB não estivesse coligado teria legitimidade para tentar impugnar o registro de Abelardo?
Se o PMDB ou qualquer outro partido que não componha coligação, poderia de forma isolada entrar com o pedido de impugnação do registro de candidatura de qualquer candidato que seja para prefeito ou vereador, mas como mostramos não foi o que aconteceu, por isso, estamos certos que o resultado obtido no último dia 7 de outubro será confirmado e Abelardo Rodrigues será diplomado e empossado como manda a legislação eleitoral.
VEJA ABAIXO QUE O ATÉ O MINISTRO ARNALDO VERSIANI AFIRMOU QUE O PMDB NÃO TERIA LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR A AÇÃO SOZINHO.
Na última sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o processo 3010 foi colocado em pauta, o próprio relator Arnaldo Versiani, viu que os argumentos dos advogados de Abelardo em Brasília, estavam corretos. 
O PMDB não tinha por si só legitimidade para entrar com a ação, teria que ter feito com a coligação toda e não só um partido.
No entendimento do relator, pelo fato dessa informação (se o PMDB estaria coligado ou não) não constar nos autos, votaria contra o processo 3010, mas desde já, afirmou que tal erro passou pelo juiz eleitoral da 47ª ZE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na votação o ministro Marcos Aurélio votou a favor do processo 3010 e a Ministra Luciana Lóssio pediu vistas do processo.( blog. Luciano Seixas)

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