sábado, 17 de janeiro de 2015

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Procon-RN está atento as taxas e listas de material escolar irregulares

Keffas Emmanuel | 17:29 | 0 comentários


Alto do Rodrigues - Início de ano, período de volta as aulas, é tempo também dos pais se prepararem para efetuarem as matrículas dos filhos para o início do ano letivo.


Nos últimos anos os pais tem despertado e ficado mais atentos a lista de material escolar e na cobrança indevida de taxas que muitas vezes são exigidas equivocadamente por algumas instituições de ensino particular em todo o país.



Em Alto do Rodrigues, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), que funciona na Central do Cidadão, tem recebido durante este mês de janeiro, diversas pessoas procurando informações sobre o que realmente as escolas privadas podem ou não cobrar do aluno para o ano letivo, segundo informou o técnico responsável pelo Procon, Francisco Barreto (foto).

Entre as principais queixas dos pais no Procon local estão questões como a cobrança de reserva de matrícula, cobrança por documentos de transferência, diplomas e outros serviços prestados ao consumidor. 

Eles perguntam também sobre questões relacionadas ao valor da matrícula e o que pode ser solicitado na lista de material escolar, entre outros.

Para solucionar eventuais problemas relacionados a este assunto, os consumidores de todo Estado contam com o Manual do Consumidor. É ele que estabelece as regras. Nele é possível encontrar, por exemplo,  que "a taxa de reserva de vaga em estabelecimento escolar particular pode ser cobrada, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se incia".

Quanto a cobrança por documentos e transferência, diplomas e outros serviços prestados ao consumidor, "conforme a Resolução nº 1 de 14/01/1983, do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços  a ela diretamente ligados, tais como matrícula, estágios, expedição de 1ª via de documentos para fins de transferência (incluindo o histórico escolar) e 1ª via de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.

No que se refere ao que pode ser solicitado na lista de material escolar, o manual do Procon deixa claro para o consumidor que "a escola só poderá requerer os materiais utilizados para atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc.), em quantidade corrente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca. Não podem ser inclusos na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividades de laboratório, etc.) bem como os utilizados na área administrativa".



Escritório local do Procon em Alto do Rodrigues.

Ainda relacionado a este último quesito, o manual descreve que  "a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em seu estabelecimento".


Para mais informações relacionadas a este e outros produtos ou serviços, visite o escritório do Procon na Central do Cidadão, na Avenida Ângelo Varela, telefone: (84) 3523-2804.

Confira a lista com alguns dos Itens que não podem ser pedidos na matrícula:

1. Álcool hidrogenado

2. Algodão

3. Bolas de sopro

4. Canetas para lousa

5. Copos descartáveis

6. Cordão

7. Creme dental

8. Disquetes

9. Elastex

10. Esponja para pratos

11. Estêncil a álcool e óleo

12. Fita para impressora

13. Fitas decorativas

14. Fitilhos

15. Giz branco e colorido

16. Grampeador

17. Grampos para grampeador

18. Lenços descartáveis

19. Medicamentos

20. Papel higiênico

21. Papel convite

22. Papel ofício colorido

23. Papel ofício (230 x 330)

24. Papel para impressoras

25. Papel para copiadoras

26. Papel de enrolar balas

27. Pegador de roupas

28. Plásticos para classificador

29. Pratos descartáveis

30. Sabonetes

31. Talheres descartáveis

32. TNT (tecido não tecido)

33. Tonner

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