quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

On 06:42 by Erminio Melo   No comments
Maluf é ficha-limpa e pode assumir mandato, diz TSE
maluf
Pepista foi condenado pelo superfaturamento de obras do túnel Ayrton Senna quando foi prefeito de São Paulo
SEVERINO MOTTA - Folha de São Paulo - DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou nesta quarta-feira (17) um recurso da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e deferiu seu registro de candidatura. Com isso, ele será diplomado e assumirá um novo mandato a partir do ano que vem.
"Na minha vida pública sempre confiei, confio e continuarei confiando na Justiça Brasileira", afirmou Maluf após a decisão.
Como foi o deputado mais votado em sua coligação (escolhido por 250 mil eleitores), a validação de seus votos deve alterar a composição da Câmara, já que a lista de eleitos havia sido feita sem eles.
A reviravolta no TSE ocorreu devido a alteração na composição da corte. Na votação em que Maluf foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa, em setembro, por 4 votos a 3, a corte contava com o ministro Admar Gonzaga.
Nesta quarta, Admar estava em viagem oficial e em seu lugar participou do julgamento o ministro Tarcísio Vieira, que votou a favor de Maluf e virou o placar para 4 a 3.
A troca fez com que o presidente do TSE, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, que haviam criticado duramente os ministros que barraram Maluf em setembro, passassem da posição de votos vencidos para vencedores.
Em setembro, Maluf foi considerado ficha-suja devido à sua condenação por improbidade administrativa relativa ao superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna quando foi prefeito de São Paulo (1993-1996).
Mas, para ser barrado com base na Ficha Limpa, a condenação tem que ser dolosa, quando há intenção de cometer o crime. E a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo não afirma que os atos foram dolosos.
Para enquadrar Maluf na Ficha Limpa, a maioria do TSE havia entendido que não seria possível que o parlamentar tivesse participado do esquema sem querer.
Na ocasião, votaram para barrar Maluf a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis e Luiz Fux.
Naquela sessão, Toffoli e Gilmar disseram que a corte eleitoral estava extrapolando suas atribuições, uma vez que estaria qualificando criminalmente a conduta de Maluf.
Nesta quarta, Tarcísio repetiu Toffoli e Gilmar. Por isso, acolheu o recurso e formou maioria a favor de Maluf.

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