quarta-feira, 3 de julho de 2013

On 12:33 by Erminio Melo   No comments


A presidente Dilma Rousseff sugeriu nesta terça-feira (2) que o plebiscito sobre a reforma política aborde ao menos cinco temas: financiamento público ou privado de campanha, sistema eleitoral (voto proporcional ou distrital), continuidade ou não da suplência para senador, fim ou não do voto secreto em deliberações do Congresso e continuidade ou não de coligações partidárias proporcionais. Amensagem foi entregue ao Senado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo vice-presidente da República, Michel Temer.
Cardozo disse ainda que a decisão final sobre os temas e a realização do plebiscito cabe ao Congresso e que a mensagem presidencial traz apenas "sugestões".
Entenda os temas propostos por Dilma:
1- FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Consulta a forma de financiamento de campanha eleitoral: pública, privada ou mista.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- O financiamento de campanha é misto. O financiamento público ocorre por meio do fundo partidário, com parte dos recursos proveniente do Orçamento da União. Já o privado se dá por meio de doações de empresas e pessoas físicas
Financiamento público exclusivo com teto de gastos: os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas e um teto é estipulado
Financiamento público aliado a fundo nacional: as empresas ficam proibidas de doar diretamente aos candidatos e partidos, mas podem contribuir para um fundo, que passa a ser gerido pelo TSE
Financiamento público com teto para pessoas físicas: apesar da proibição de doação por parte de empresas, as pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, desde que respeitado um limite
2- DEFINIÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL
Questiona se o atual sistema proporcional com lista aberta deve ser mantido ou se o esquema passa para voto distrital, distrital misto, o chamado "distritão" ou em 2 turnos.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é o majoritário (em um ou dois turnos). Vence aquele que for o mais votado
- Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra
A discussão está centrada no Legislativo (com a exceção do Senado) e as possiblidades são:

Majoritário ("distritão"): vencem os mais votados, independente do partido; acaba com o quociente eleitoral

Proporcional com lista fechada: o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação

Proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista

Distrital: os estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria

Distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada)

Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome
3- SUPLÊNCIA DO SENADO
Pergunta se os eleitores querem ou não a continuidade da existência da suplência.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- Eleitor vota em chapa com um titular e dois suplentes, que exercem o mandato em caso de afastamento do principal para assumir cargo de ministro, secretário, prefeito, chefe de missão diplomática temporária ou no caso de renúncia morte ou cassação
Redução dos suplentes:cada titular teria apenas um substituto
- Fim dos suplentes
Sem familiares: proibição da eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção
4- COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
Discute a manutenção ou não de coligação entre partidos nas eleições proporcionais.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- É permitido que os partidos façam coligaçõesnas eleições proporcionais
Proibição das coligações: os partidos ficam proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais (admitindo-se apenas na eleição majoritária)
Federações partidárias com tempo definido: os partidos poderão se juntar nos estados desde que cumprido um tempo mínimo (de quatro anos, por exemplo)
5- VOTO SECRETO NO SENADO
Avalia se os eleitores querem o fim do voto secreto ou não em decisões no Congresso.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- Votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são feitas de maneira secreta
Voto aberto: válido para todas as decisões dos parlamentares

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